TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100528-04.2021.5.01.0018
Empregado de loja de departamento: enquadramento sindical
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Empregado de loja de departamento
- Enquadramento sindical
- Categoria profissional dos financiários
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 175.101,96), no importe de R$ 1.751,01 ¿ mil setecentos e cinquenta e um reais e um centavo, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator