Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 38100-75.2007.5.06.0005

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Terceirização
  • Isonomia salarial
  • Caráter vinculante da decisão
  • Exercício de juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015)
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a seguinte tese jurídica: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Julgados. No caso concreto, esta Turma deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, para, com alicerce no princípio da isonomia, conceder ao obreiro terceirizado as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços (OJ n.º 383 da SBDI-1 do TST). Tal posicionamento, todavia, destoa da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do aludido tema de repercussão - a qual possui caráter vinculante e efeitos erga omnes , razão pela qual deve ser exercido o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, para, com isso, não conhecer do Recurso de Revista interposto pelo reclamante. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, exercer o juízo de retratação, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para não conhecer do Recurso de Revista do reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Enquadramento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.