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Jurisprudências

TSTAIRR 274-77.2018.5.19.0260

Execução de sentença: nulidade processual do acórdão regional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de sentença
  • Nulidade processual do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cálculos de liquidação
  • Auxílio-alimentação
  • Integração ao salário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO ( BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULAS 266 E 459 DO TST - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PERÍODO DE FÉRIAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. §§ 2º E 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 126, 266 E 333 DO TST - GRATIFICAÇÃO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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