TSTAg-RR 1001532-60.2021.5.02.0006
Interposição contra decisão monocrática do relator que não conheceu do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Nos termos dos arts. 1.021, caput, do CPC e 265 do RITST, o Recurso cabível contra decisão monocrática do relator que não conhece do Recurso de Revista da parte é o Agravo Interno e não o Agravo de Instrumento. Assim, diante da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, não há como se aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 13 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator