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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001201-62.2022.5.12.0045

Compensação de gratificação de função com horas extras deferidas

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de gratificação de função com horas extras deferidas
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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