TSTAg-AIRR 1000833-47.2020.5.02.0057
Execução: ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DOS SÓCIOS-EXECUTADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita