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Jurisprudências

TSTAIRR 0349800-43.1997.5.02.0261

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Reiteração de pesquisa junto ao sisbajud
  • Diligências anteriores infrutíferas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE PESQUISA JUNTO AO SISBAJUD. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. PEDIDO INDEFERIDO. Ainda que se reconheça a necessidade de garantir o interesse da parte credora e a efetividade da execução, de forma a preservar seu direito adquirido, na hipótese, o Regional consignou que já foram reiteradas pesquisas infrutíferas no sistema de busca com o objetivo de localizar e bloquear ativos da parte devedora, além do fato de que a pesquisa Sniper aponta o falecimento dos sócios relacionados no polo passivo. Nesse contexto, conclui-se que o indeferimento de nova pesquisa está alicerçado na ausência de demonstração de possível alteração patrimonial dos executados e no princípio da razoabilidade, o que não viola os dispositivos constitucionais indicados de forma direta e literal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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