TSTAIRR 0349800-43.1997.5.02.0261
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Reiteração de pesquisa junto ao sisbajud
- Diligências anteriores infrutíferas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE PESQUISA JUNTO AO SISBAJUD. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. PEDIDO INDEFERIDO. Ainda que se reconheça a necessidade de garantir o interesse da parte credora e a efetividade da execução, de forma a preservar seu direito adquirido, na hipótese, o Regional consignou que já foram reiteradas pesquisas infrutíferas no sistema de busca com o objetivo de localizar e bloquear ativos da parte devedora, além do fato de que a pesquisa Sniper aponta o falecimento dos sócios relacionados no polo passivo. Nesse contexto, conclui-se que o indeferimento de nova pesquisa está alicerçado na ausência de demonstração de possível alteração patrimonial dos executados e no princípio da razoabilidade, o que não viola os dispositivos constitucionais indicados de forma direta e literal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator