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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010608-64.2023.5.15.0016

Incompetência da justiça do trabalho: plano de cargos e salários

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Acréscimo de fundamentação
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 1143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). Acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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