Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000009-34.2022.5.05.0031

Declaração de pobreza: presunção de veracidade não elidida por prova em contrário

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Declaração de pobreza
  • Presunção de veracidade não elidida por prova em contrário
  • Gratificação de função exercida por mais de dez anos
  • Aplicabilidade
  • Inovações introduzidas na CLT pela lei nº 13.467/2017
  • Irretroatividade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA VINCULANTE Nº 21 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a concessão da assistência judiciária gratuita à reclamante, a despeito de a reclamada alegar que restou comprovado que a autora percebe remuneração média superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, portanto, a declaração de pobreza juntada aos autos não poderia subsistir, em vista de sua presunção relativa de veracidade. Ocorre que o Tribunal Regional consignou que “a parte autora declarou sua hipossuficiência financeira na petição inicial, naquilo que goza de presunção relativa de veracidade, não havendo prova nos autos capaz de infirmá-la”, matéria fática, insuscetível de revisão por esta instância recursal de natureza extraordinária. Lado outro, não há elementos fáticos, no acórdão, suficientes para infirmar a conclusão do Regional, tal como a informação a respeito da percepção da referida remuneração. Agravo de instrumento desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372 DO TST. APLICABILIDADE. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a possibilidade de incorporação da gratificação de função, quando exercida por mais de dez anos, a teor da interpretação conferida ao artigo 468 da CLT por esta Corte, conforme redação da Súmula nº 372, item I, do TST. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é de que, nos casos em que a destituição do cargo comissionado ocorrer em data posterior ao advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), mas o trabalhador já tiver completado mais de dez anos do recebimento da gratificação de função, hipótese dos autos, a incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto no artigo 468 da CLT, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pois a alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB. Agravo de instrumento desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. Brasília, 10 de setembro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.