STJAREsp 3.241.359
Prescrição: suspensão do prazo prescricional até o trânsito em julgado na esfera criminal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Consonância do acórdão com a jurisprudência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL SOBRE O MESMO FATO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO NA ESFERA CRIMINAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por proprietária de veículo em demanda indenizatória por danos morais reflexos decorrentes de acidente de trânsito com vítima fatal, em que o Tribunal estadual afastou a prescrição pela incidência do art. 200 do CC, reconhecendo a prejudicialidade penal e anulando a sentença para instrução probatória.
2. Aplica-se o art. 200 do CC para obstar o curso da prescrição da ação civil até o trânsito em julgado da sentença penal quando a pretensão se originar de fato apurado no juízo criminal, em conformidade com a orientação desta Corte. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.