TSTAg-AIRR 622-64.2021.5.20.0001
Fase de execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Diferenças salariais
- Reflexos
- Cálculos de liquidação
- Cotejo analítico
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO DE REVISTA DO FUNDAMENTO ERIGIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.Proceda a Secretaria da Sétima Turma à alteração na autuação do feito da denominação social da parte reclamada para "Almaviva Experience S.A.", consoante requerimento da parte e nos termos da documentação anexada.