TSTAIRR 0010906-49.2022.5.15.0062
Auxílio alimentação: adicional de 15% sobre o valor pago no trabalho prestado aos fins de semana
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Transcrição conjunta
- Ausência de cotejo analítico individualizado
- Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – ADICIONAL DE 15% SOBRE O VALOR PAGO NO TRABALHO PRESTADO AOS FINS DE SEMANA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada realizou transcrição conjunta e deslocada de longo trecho do acórdão recorrido, englobando os temas em epígrafe, sem quaisquer destaques, deixando de reproduzir, nos tópicos próprios, o excerto correspondente ao tema objeto de questionamento. Ausente identificação da matéria a ser devolvida ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação