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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 971-05.2012.5.12.0034

Promoção por antiguidade: periodicidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Promoção por antiguidade
  • Periodicidade
  • Violação da coisa julgada
  • Inexistência de afronta à coisa julgada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PERIODICIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Não há como divisar afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Novação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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