TSTEDCiv-HCCiv 1000356-79.2025.5.00.0000
Medidas executivas atípicas: apreensão de passaporte
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Medidas executivas atípicas
- Apreensão de passaporte
- Adequação e proporcionalidade da medida imposta
- Manutenção da constrição do passaporte
- Obscuridade
- Vício não verificado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DO PASSAPORTE. OBSCURIDADE. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. Esta Subseção foi clara ao fundamentar que existem indícios de ocultação patrimonial (diante do padrão de vida da Paciente, o qual não é compatível com o inadimplemento na esfera trabalhista) e que as medidas coercitivas atípicas são úteis e necessárias, uma vez que elas possuem a capacidade de fazer com que o devedor busque quitar suas dívidas diante dos empecilhos criados por essas medidas. 3. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pela Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Fraude à Execução