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Jurisprudências

TSTAIRR 16334-42.2021.5.16.0022

Nulidade da dispensa sem justa causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, " tendo sido comprovado nos autos que a dispensa da reclamante observou os critérios estabelecidos no ACT 2019/2020 e na RD-0017/2020, não há falar em nulidade ". 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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