TSTAg-AIRR 0100788-48.2023.5.01.0071
Empregado público: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Diferenças salariais
- Jornada de 30 horas semanais
- Pagamento proporcional
- Impossibilidade
- Piso profissional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMPREGADO PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PISO PROFISSIONAL. 2. FUNDAÇÃO RECLAMADA. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator