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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000444-88.2024.5.06.0102

Inexistência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Rejeitam-se os embargos de declaração quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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