Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000444-88.2024.5.06.0102
Inexistência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Inexistência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Rejeitam-se os embargos de declaração quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator