TSTEDCiv-Ag-RR 1001628-25.2023.5.02.0291
Comissão sobre vendas: estorno da comissão de vendas inadimplidas ou canceladas
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Comissão sobre vendas
- Estorno da comissão de vendas inadimplidas ou canceladas
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “comissão sobre vendas
- Estorno”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO SOBRE VENDAS. ESTORNO DA COMISSÃO DE VENDAS INADIMPLIDAS OU CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “comissão sobre vendas – estorno” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator