TSTAg-AIRR 20491-94.2020.5.04.0291
Prescrição: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Jornada de trabalho
- Horas Extras
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Pressupostos Processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. LEI MUNICIPAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que a parte agravante não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, mas se limita a renovar o mérito da controvérsia. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Pressupostos Processuais