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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20474-33.2022.5.04.0406

Acordo homologado: alcance

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO HOMOLOGADO – ALCANCE - OFENSA À COISA JULGADA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-2 DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2 do TST, o Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Coisa Julgada

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