TSTAg-AIRR 20474-33.2022.5.04.0406
Acordo homologado: alcance
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo homologado
- Alcance
- Homologado judicialmente
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO HOMOLOGADO – ALCANCE - OFENSA À COISA JULGADA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-2 DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2 do TST, o Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Coisa Julgada