TSTAg-AIRR 11592-83.2014.5.01.0006
Tempo à disposição: prova dividida a respeito do tempo gasto pelo empregado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Prova dividida a respeito do tempo gasto pelo empregado
- Horas Extras
- Indenização Adicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PROVA DIVIDIDA A RESPEITO DO TEMPO GASTO PELO EMPREGADO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT –INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo a que se nega provimento. )
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Indenização Adicional