TSTED-Ag-AIRR 36-25.2020.5.10.0006
Convenção coletiva: representatividade da empresa pelo seu órgão de classe
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva
- Representatividade da empresa pelo seu órgão de classe
- Enquadramento Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA. REPRESENTATIVIDADE DA EMPRESA PELO SEU ÓRGÃO DE CLASSE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, e merge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo, que a respeito do tema explicitou que "a indicação de contrariedade à Súmula 374 do TST não impulsiona o provimento do apelo, haja vista que o Regional não considerou a existência de categoria diferenciada", e que, relativamente à divergência jurisprudencial, "o aresto colacionado se revela inservível, porquanto oriundo de Turma desta c. Corte, órgão não contemplado na redação da alínea "a" do art. 896 da CLT". 3. Desse modo, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional