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Jurisprudências

TSTRRAg 101278-80.2016.5.01.0050

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada 24x72
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Horas extras

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixa-se de analisar o pedido de declaração de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão recorrido permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA 24X72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA 24X72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento de 24x72, que resulta em jornada semanal superior a 40 horas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR. JORNADA ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. Tendo a resolução da controvérsia ocorrido a partir da interpretação de cláusula de norma coletiva, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente da referida norma, conforme o disposto no art. 896, "b", da CLT, o que não foi observado pela parte agravante. 2. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Ante o provimento do recurso de revista da reclamada para afastar a sua condenação ao pagamento de horas extras além da 40ª semanal e a manutenção do acórdão regional quanto à aplicação do divisor normativo 220, não há condição modificativa a ser aplicada às parcelas vincendas a título de horas extras. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - jornada 24x72 - previsão em norma coletiva - validade" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar válida a norma coletiva no tocante à jornada do reclamante e afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras além da quadragésima semanal e reflexos e III) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Prevalência; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional

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