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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 109-71.2023.5.11.0003

Omissão: a matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
  • "terceirização trabalhista
  • Entidades estatais
  • Responsabilidade subsidiária"
  • E 489, do CPC/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "terceirização trabalhista - entidades estatais - Súmula 331, V, do TST - responsabilidade subsidiária" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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