TSTEDCiv-Ag-AIRR 109-71.2023.5.11.0003
Omissão: a matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- "terceirização trabalhista
- Entidades estatais
- Responsabilidade subsidiária"
- E 489, do CPC/2015
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "terceirização trabalhista - entidades estatais - Súmula 331, V, do TST - responsabilidade subsidiária" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público