TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101447-92.2017.5.01.0483
Julgamento extra petita: doença ocupacional
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Doença ocupacional
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 600.000,00), no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 3 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator