TSTRR 316-73.2021.5.23.0046
Pensionamento pagamento em parcela única: por sua vez, o Tribunal Regional determinou que o pagamento da indenização ocorresse na forma de pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Pensionamento pagamento em parcela única
- Julgados de diversas turmas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PENSIONAMENTO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Hipótese em que a parte reclamante requer o pagamento da indenização ocorra na forma de parcela única. Por sua vez, o Tribunal Regional determinou que o pagamento da indenização ocorresse na forma de pensão mensal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de violação ao texto do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Julgados de diversas turmas. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.