TSTAg-AIRR 0101087-41.2021.5.01.0056
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Conforme é consabido, nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula/TST nº 128, II, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é inadmissível o processamento do agravo de petição e do recurso de revista interpostos em fase de execução caso não haja o atendimento do requisito relativo à garantia do juízo. Com essas considerações, deve-se manter a deserção do agravo de petição interposto pela ora agravante, diante da constatação de que a execução não se encontra garantida. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora