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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010677-64.2023.5.03.0167

Acordo extrajudicial: homologação em juízo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • Homologação em juízo
  • Quitação geral
  • No caso, o Eg
  • Julgados

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que privilegiam a manifestação espontânea da vontade das partes, enfatizando a composição dos conflitos. 3. A C. 4ª Turma do TST consolidou o entendimento de que deve ser homologado o procedimento de jurisdição voluntária consistente no acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT) na hipótese em que atendidos os requisitos gerais e específicos do negócio jurídico e ausentes vícios manifestos. 4. No caso, o Eg. TRT homologou apenas parcialmente o acordo extrajudicial e estabeleceu “limitação do efeito liberatório da avença” (fl. 49), destacando ser inadmissível “a renúncia antecipada a direitos que sequer foram discriminados” (fl. 49). 5. Não há, na hipótese, discussão a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no artigo 104 do Código Civil. 6. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre os interessados deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, inclusive em relação a Centro de Estudos III Millenium Ltda. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II ¿ conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT para homologar o acordo extrajudicial apresentado pelos interessados, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, inclusive em relação ao Centro de Estudos III Millenium Ltda. Brasília, 14 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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