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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RRAg 193-98.2016.5.09.0124

Intervalo do art. 384 da CLT: revogação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REVOGAÇÃO. CONTRATOS EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência "jurídica", e diante da possível má aplicação do art. 384 da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REVOGAÇÃO. CONTRATOS EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O art. 384 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.467/2017 e, em se tratando de prestação de trato sucessivo, a alteração legislativa tem incidência imediata aos contratos em curso, de modo que a condenação da parte reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos deve se limitar a 10/11/2017, data anterior à vigência da mencionada lei. II. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter a condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos, parcelas vencidas e vincendas, sem limitação temporal, conferiu má aplicação ao art. 384 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ora recorrido oferece transcendência jurídica e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por má aplicação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os efeitos da condenação ao intervalo do art. 384 da CLT limitam-se ao período anterior a 11/11/2017, nos termos da fundamentação.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Substituição Processual; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Litispendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho; Substituto Processual; Processo Coletivo; Competência Territorial

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