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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101825-09.2017.5.01.0011

Deserção do recurso de revista: seguro garantia

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. 1. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da executada, por deserção, porque o seguro garantia apresentado, desatende o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01/2019, que trata da exigência da documentação a ser apresentada. 2. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implica a deserção do apelo. 3. Registre-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. 4. Dessa forma, resta evidente a deserção do recurso de revista, razão pela qual, deve ser mantida a decisão agravada. Cita-se jurisprudência. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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