TSTEDCiv-RR-RR 0000215-10.2024.5.09.0664
Pretensões não veiculadas no recurso de revista: remissão genérica ao pedido inicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pretensões não veiculadas no recurso de revista
- Remissão genérica ao pedido inicial
- Impossibilidade
- Honorários sucumbenciais
- Deferimento independente de pedido específico
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÕES NÃO VEICULADAS NO RECURSO DE REVISTA. REMISSÃO GENÉRICA AO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO INDEPENDENTE DE PEDIDO ESPECÍFICO. 1. Não há omissão quanto à ampliação convencional do período de estabilidade provisória, obrigações de fazer associadas à dispensa sem justa causa, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e natureza jurídica das parcelas, pois essas questões jurídicas não foram objeto do recurso de revista, não bastando remissão genérica às pretensões formuladas na petição inicial, as quais nem mesmo foram especificadas nas razões do recurso extraordinário, prejudicando o direito de impugnação específica da parte contrária. 2. Os declaratórios são providos apenas quanto aos honorários advocatícios, pois a inversão do ônus sucumbencial é consequência lógica do provimento e deve ser declarada de ofício, independentemente de pedido recursal específico. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para condenar os réus em honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator