TSTEDCiv-Ag-AIRR 283-05.2015.5.11.0151
Adicional de insalubridade: cálculos homologados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Cálculos homologados
- Coisa julgada
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Aplicação de multa
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. Consta do acórdão embargado que o Tribunal Regional proferiu decisão em estrita consonância com o título executivo, ao determinar, diante da opção do Reclamante pelo adicional de insalubridade, o cálculo da parcela por todo o período imprescrito, com dedução dos valores recebidos a título de adicional de periculosidade. A embargante não aponta omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do artigo 897-A da CLT, limitando-se a impugnar a tese adotada, com o objetivo de rediscutir a controvérsia. Ante o exposto, devem ser rejeitados os presentes Embargos de declaração. Ademais, valendo-se a parte de meio processual inadequado para reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o que enseja aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa (R$ 73.408,00), o que perfaz o montante de R$ 1.468,16, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade