TSTAIRR 1001630-83.2022.5.02.0079
Dono da obra: empresas contrutoras ou incorporadoras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Empresas contrutoras ou incorporadoras
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. EMPRESAS CONTRUTORAS OU INCORPORADORAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator