TSTED-RR 10305-13.2021.5.15.0051
Diferenças salariais: progressão por antiguidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA, BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para " condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes da promoção por antiguidade, a ser apurado em liquidação de sentença ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Promoção