TSTAg-AIRR 0000175-57.2025.5.13.0025
Verbas remuneratórias: manutenção do fundamento do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Verbas remuneratórias
- Ausência de ataque aos óbices
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS ÓBICES. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao recurso da reclamada, com a manutenção da decisão de inadmissibilidade do Tribunal Regional, que se pautou na inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I, III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator