TSTAg-AIRR 1000870-81.2019.5.02.0066
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Interpretação do título executivo
- Honorários periciais
- Valor
- Não atendimento do requisito do art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI NO 13.467/2017. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa à coisa julgada quanto houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela ofensa ao dispositivo, aplicação analógica das Orientações Jurisprudenciais 123 da SDI-2 e 262 da SDI-1 do TST, ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na decisão exequenda e eventuais lacunas forem supridas na execução. 2. Nesse aspecto, não restou configurada a vulneração inequívoca e evidente dos limites fixados pela coisa julgada, mas tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A controvérsia em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais possui natureza infraconstitucional, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista interposto em sede de execução, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Uniforme; Honorários Periciais