TSTAIRR 1002209-59.2024.5.02.0435
Extinção contratual: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Extinção contratual
- Homologação de acordo extrajudicial
- Requisitos do art. 896, § 1º-a não atendidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente deixou de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, descumprindo o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. O excerto transcrito às fls. 98-99 refere-se à sentença, e não ao acórdão regional. Embora o trecho mencionado conste no corpo do acórdão, o Tribunal Regional apresentou fundamentos próprios para negar provimento ao recurso, os quais não foram transcritos pela reclamada. Dessa forma, o recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. A ausência de indicação do trecho da decisão que demonstre o prequestionamento da matéria, bem como a falta de transcrição dos fundamentos adotados no acórdão, impedem o conhecimento do recurso. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator