STJAgRg no HC 1.080.674
Descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaça
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaça
- Dosimetria da pena
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA PARA REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.