TSTAg-AIRR 20012-06.2022.5.04.0203
Nulidade de citação: julgamento extra ou ultra petita
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Julgamento extra ou ultra petita
- Justa causa
- Desconfiguração de Justa Causa
- Citação
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA . JUSTA CAUSA. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento nos arts. 932, incisos III e VIII, do CPC e 118, X, do RITST, negou seguimento ao agravo de instrumento, porque não demonstrada a viabilidade de processamento do recurso de revista. 2. No tocante à nulidade de citação, a decisão regional, amparada no art. 794 da CLT, consignou a ausência de prejuízo processual, diante da apresentação regular de defesa e documentos, entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Quanto à alegação de julgamento extra ou ultra petita , o Tribunal Regional afastou a nulidade, registrando que o indeferimento da tutela de urgência não impede o exame do mérito do pedido de estabilidade. 4. Em relação à desconfiguração da justa causa, a pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 5. Ausente demonstração de vício ou ilegalidade manifesta impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento.
Indexação
Desconfiguração de Justa Causa; Citação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita