TSTRR-Ag 422-59.2020.5.14.0001
Norma coletiva: acordo de compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Acordo de compensação
- Prestação habitual de horas extras
- Trabalho em dia destinado à compensação
- Ressalva de entendimento pessoal da relatora
- Prescrição
Ementa
RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. I - AGRAVO. NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO . Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo ser provido o agravo. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, com interpretação que lhe foi conferida no ARE nº 1.121.633 e no RE nº 1.476.596 pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. Na hipótese, o TRT concluiu que o acordo de compensação de jornada foi descaracterizado porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais além de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação. Manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional da hora extra excedente à 8ª diária e o pagamento da hora mais o adicional excedente à 44ª semanal. No entendimento da 2ª Turma, conforme acórdão anterior, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que o Tribunal Regional não declarou a invalidade do regime de compensação. A condenação proferida pelo Tribunal Regional resultou do flagrante descumprimento do pactuado, uma vez que, nos termos do acórdão do TRT, havia prestação habitual de horas extras além de labor aos sábados, dia destinado à compensação. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo na hipótese dos autos, o entendimento firmado no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Assim, em ações envolvendo a reclamada, a 2ª Turma entendeu por reconhecer a validade do acordo de compensação de jornada firmado em norma coletiva. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO", ante a possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal; III - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva.Valores a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada