STJREsp 2.214.071
Ameaça e vias de fato em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Ameaça e vias de fato em contexto de violência doméstica
- Dosimetria da pena
- Culpabilidade e conduta social
- Valoração negativa
- Fundamentação concreta e idônea
- Discricionariedade vinculada do julgador
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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