Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.214.071

Ameaça e vias de fato em contexto de violência doméstica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Ameaça e vias de fato em contexto de violência doméstica
  • Dosimetria da pena
  • Culpabilidade e conduta social
  • Valoração negativa
  • Fundamentação concreta e idônea
  • Discricionariedade vinculada do julgador

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.