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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 1001574-74.2018.5.02.0084

Omissão e contradição: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Omissão e contradição
  • "complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado (CTVA)
  • Adicional de incorporação
  • Critério pelo cálculo da média"
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – "complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado (CTVA) - adicional de incorporação - critério pelo cálculo da média" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação; Controle de Jornada; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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