TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 1001574-74.2018.5.02.0084
Omissão e contradição: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Omissão e contradição
- "complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado (CTVA)
- Adicional de incorporação
- Critério pelo cálculo da média"
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – "complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado (CTVA) - adicional de incorporação - critério pelo cálculo da média" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação; Controle de Jornada; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança