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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11599-06.2016.5.18.0015

Em recuperação judicial: matéria comum

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA LIDE. NÃO APROVEITAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 128, III, DO TST. A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Súmula 128, III, TST, segundo a qual, havendo condenação solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais quando a empresa que efetuou o depósito pleiteia a exclusão da lide. No particular, as empresas POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E OUTRO requereram a exclusão da lide, de modo que os recolhimentos efetuados não aproveitam às empresas ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S.A., sob as quais recaem a deserção do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turmas do TST. Agravos não providos, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Grupo Econômico

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