TSTAIRR 0020855-28.2018.5.04.0003
Cálculos de liquidação: execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculos de liquidação
- Execução
- Correção monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da executada e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator