TSTAg-AIRR 10156-78.2023.5.15.0008
Horas extras: jornada de trabalho 2x2
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho 2x2
- Necessidade de ajuste prévio em norma coletiva
- Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 º, da CLT
- Não comporta reparos a decisão
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras nos períodos em que ausente norma coletiva autorizando a implantação da escala 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2, superior ao limite constitucional de oito horas fixado no art. 7 º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Competência; Honorários Advocatícios