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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10156-78.2023.5.15.0008

Horas extras: jornada de trabalho 2x2

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho 2x2
  • Necessidade de ajuste prévio em norma coletiva
  • Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 º, da CLT
  • Não comporta reparos a decisão
  • Competência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras nos períodos em que ausente norma coletiva autorizando a implantação da escala 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2, superior ao limite constitucional de oito horas fixado no art. 7 º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Competência; Honorários Advocatícios

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