TSTAg-Ag-Emb-Ag-AIRR 1524-50.2012.5.18.0013
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Horas in Itinere
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Direito Coletivo
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição / Taxa Assistencial; Direito Coletivo; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Outras Categorias Profissionais; Enquadramento Sindical; Integração em Verbas Rescisórias; Prescrição; Prorrogação do Horário Noturno