TSTEDCiv-Ag-AIRR 100722-96.2020.5.01.0031
Inexigibilidade do título executivo: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexigibilidade do título executivo
- Excesso de execução
- Base de cálculo
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - (VINTE E SEIS VÍRGULA ZERO SEIS POR CENTO) RELATIVO À URP (UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS) DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADOS DOS CAPÍTULOS EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada