TSTEDCiv-Ag-AIRR 101382-33.2018.5.01.0008
Horas extras: cargo de gestão (art. 62, II, da CLT) não configurado
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão (art. 62, II, da CLT) não configurado
- Matéria fático-probatória no caso concreto
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO (ART. 62, II, DA CLT) NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST Foi mantida a decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios