TSTEDCiv-Ag-AIRR 607-93.2021.5.12.0009
Abandono de emprego não configurado: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Abandono de emprego não configurado
- Omissão não caracterizada
- Abandono de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não se verificando incidência das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Abandono de Emprego