TSTAIRR 0010793-72.2019.5.15.0136
Execução: incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição da República e, na hipótese. Assim, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação